Igam declara situação de escassez hídrica em duas porções hidrográficas

Data: 15/10/2015
Fonte: Agência Minas
A declaração se justifica pela necessidade de tomada de ações e visa prevenir ou minimizar os efeitos de secas

O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) publicou nessa terça-feira (13/10), as Portarias de n° 29 e 30 de 9 de outubro de 2015, que declaram situação de escassez hídrica nas porções hidrográficas localizadas a montante da estação Vila Matias, no rio Suaçuí Grande e a sua bacia de contribuição e à montante da estação Carmo do Cajuru, localizada no rio Pará e a sua bacia de contribuição.

De acordo com as portarias foi avaliado que a média das vazões diárias de sete dias consecutivos, observadas nas estações Vila Matias e Carmo do Cajuru, estiveram inferior a 50% e 70% da Q7,10*, respectivamente . A Deliberação Normativa n° 49 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) estabelece este critério para declaração do estado de restrição de uso de recursos hídricos.

A declaração de situação crítica de escassez hídrica nessas porções hidrográficas se justifica pela necessidade de tomada de ações e visa prevenir ou minimizar os efeitos de secas; prevenir ou minorar grave degradação ambiental; atender aos usos prioritários e minimizar os impactos sobre os múltiplos usos.

Como consequência das declarações e do armazenamento dos reservatórios, deverá haver redução de volume captado nas outorgas concedidas pelo órgão nos seguintes percentuais: 20% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou abastecimento público; 25% para a finalidade de irrigação; 30% para as captações de água para a finalidade de consumo industrial, agroindustrial e mineração; e redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades. A restrição de uso para captações de água nessas porções hidrográficas vigorará, inicialmente, pelo prazo de trinta dias corridos a contar da data de publicação das Portarias.

Nos casos em que o estado de restrição de uso esteja em vigência por prazo superior a 30 dias corridos, o órgão gestor de recursos hídricos poderá impor medidas restritivas de uso adicionais, bem como elevar os percentuais de redução do volume diário outorgado, observados, quando existentes, os Planos Emergenciais de Controle de Quantidade e Qualidade de Recursos Hídricos aprovados pelos Comitês de Bacia Hidrográfica.

O descumprimento das restrições impostas resultará em suspensão total dos direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final de vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação vigente. Além da redução dos volumes, as Portarias também estabelecem a suspensão temporária da emissão de novas outorgas de direito de uso, bem como solicitações de aumento de vazões em autorizações já concedidas.

Para acessar os dados completos sobre as porções hídricas com declaração de escassez, incluindo mapas, lista de outorgas afetadas, entre outros, clique aqui.

*Vazão mínima (menor volume) de sete dias de duração em 10 anos de tempo de recorrência, ou seja, é a vazão que tem probabilidade de ocorrência uma vez a cada 10 anos por sete dias consecutivos.



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