Resolução mantém descarga mínima de 1000m³/s em Sobradinho e Xingó nos períodos de carga leve

Data: 05/05/2015
Fonte: ANA
O Diário Oficial da União desta segunda-feira, 4 de maio, publica a Resolução nº 499/2015, da Agência Nacional de Águas (ANA), que prorroga até 31 de maio a redução temporária da descarga mínima defluente dos reservatórios de Sobradinho e Xingó, no rio São Francisco, de 1300m³/s para 1100m³/s. Para o período de carga leve, cuja demanda de geração hidrelétrica é menor, o documento permite a redução para 1000m³/s da 0h às 7h em dias úteis e sábados, além dos domingos e feriados durante todo o dia. A diminuição da vazão foi solicitada à ANA pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) com o objetivo de preservar o volume de água nos reservatórios.

A Resolução nº 499/2015 amplia o prazo anterior para redução da vazão mínima defluente, que era até 30 de abril. Para controle das defluências de Sobradinho e Xingó, serão consideradas respectivamente os dados das estações fluviométricas de Juazeiro (BA) e Propriá (SE). A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) deverá se articular com a Marinha do Brasil a fim de garantir a segurança da navegação no trecho do rio São Francisco de Sobradinho até a foz.

A redução temporária da vazão mínima defluente dos reservatórios de Sobradinho e Xingó leva em consideração a importância dos reservatórios de Sobradinho, Itaparica (Luiz Gonzaga), Apolônio Sales (Moxotó), Complexo de Paulo Afonso e Xingó para a produção de energia do Sistema Nordeste e para o atendimento dos usos múltiplos da água na bacia. Além disso, a medida deve-se ao menor volume de chuvas na bacia do São Francisco nos últimos anos. Desde a Resolução ANA nº 442, de 8 de abril de 2013, está em vigor o patamar mínimo de 1.100m³/s.

De acordo com as resoluções da ANA sobre o tema, a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, responsável por aplicar a redução temporária, está sujeita à fiscalização da Agência. A Chesf também deve dar publicidade das informações técnicas da operação aos usuários da bacia e ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) durante o período de redução das vazões mínimas defluentes. Também cabe à empresa divulgar, nas cidades ribeirinhas do Baixo e Submédio São Francisco, as reduções de vazão a serem praticadas.


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