Edição nº: 206
Ano: 2017
Regulamentação brasileira quanto à frequência de monitoramento de lodo de esgoto para uso agrícola: estudo de caso do estado do Paraná
Autores:
Bittencourt, Simone; Serrat, Beatriz Monte; Aisse, Miguel Mansur
Resumo:
O uso agrícola é uma destinação sustentável para o lodo de esgoto, sendo benéfico ao cultivo de plantas
e às características do solo. É uma opção mundialmente consolidada, que no Brasil está limitada a poucos
estados, devido, entre outros fatores, à dificuldade de atendimento aos critérios e procedimentos estabelecidos
pela Resolução Conama 375/06. O presente estudo analisou a aplicabilidade da Resolução Conama
375/06 quanto à frequência de monitoramento do lodo de esgoto, tendo como base dados da gestão do
processo de uso agrícola no estado do Paraná, onde a agricultura é a destinação prioritária para o material.
Concluiu-se que é necessária a revisão das faixas e frequências de monitoramento estabelecidas na Resolução.
Devem ser adotadas faixas que considerem a quantidade de lodo por caracterização de lote, que não
comprometam a segurança do uso do material e que tornem o custo de análise laboratorial de caracterização
de lote menos oneroso para Unidades de Gerenciamento de Lodo (UGLs) de pequeno porte. Devido à importância
da quantificação do lodo gerado em Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) para o processo de gestão
deste resíduo, sugeriu-se que esta informação seja incluída no Sistema Nacional de Informações sobre
Saneamento (SNIS), o qual serve como ferramenta para o conhecimento e avaliação do setor saneamento.