Edição nº: 200
Ano: 2015
Metas incertas de efluente de ETEs
Autores:
Miki, Marcelo Kenji; Silva, Bruno Sidnei da; Silva, Ana Lúcia
Resumo:
DOI: http://dx.doi.org/10.4322/dae.2014.151

Muitos autores defendem que as legislações ambientais no Brasil são bastante avançadas quando compa- radas às do restante do mundo, incluindo nesse conjunto a Resolução CONAMA no 357, de 17 de março de 2005, e a Resolução CONAMA no 430, de 13 de maio de 2011, que dispõem sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para seu enquadramento, bem como as condições e padrões de lançamento de efluentes de ETEs em corpos receptores. No entanto, há uma série de inconsistências nesses dispositivos legais que levam a distorções em sua aplicação prática, principalmente quando o lançamento do efluente é proveniente de ETEs predominantemente domésticos. O primeiro questionamento refere-se ao caráter man- datório e não diretivo dessas legislações e, em segundo lugar, à falta do reconhecimento de que as tecnolo- gias de tratamento de esgotos possuem limitações técnicas para o atendimento de determinados parâme- tros. Por fim, essas inconsistências levam a uma falha sistêmica na questão ambiental relativa ao tratamento de esgotos, deixando em situação fragilizada não só os responsáveis pela operação das ETEs, como também os próprios agentes ambientais envolvidos nas atividades de licenciamento e fiscalização.