Edição nº: 26
Ano: 1955
Lei nº 3.068, de 14 de julho de 1955
Autores:
Governo do Estado de São Paulo
Resumo:
Transcrição da lei nº 3.068, de 14 de julho de 1955, assinada pelo Governador Jânio Quadros, dando nova redação aos artigos primeiro e quarto da lei nº 2.182, de 23 de julho de 1953, que dispõe sobre os efluentes das redes de esgotos quer sejam resíduos líquidos das indústrias e os resíduos sólidos domiciliares ou industriais.