Edição nº: 26 Ano: 1955 |
Lei nº 3.068, de 14 de julho de 1955 |
Autores: Governo do Estado de São Paulo |
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Resumo: Transcrição da lei nº 3.068, de 14 de julho de 1955, assinada pelo Governador Jânio Quadros, dando nova redação aos artigos primeiro e quarto da lei nº 2.182, de 23 de julho de 1953, que dispõe sobre os efluentes das redes de esgotos quer sejam resíduos líquidos das indústrias e os resíduos sólidos domiciliares ou industriais. |